O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou os mandatos do prefeito de Brasilândia do Sul, Antônio Cavalcante (PSD), e do vice, Uilson José dos Santos (PSD), após ação movida pela comissão municipal provisória do PT. A decisão, proferida em 4 de setembro pelo juiz Linnyker Alison Siqueira Batista, da 128ª Zona Eleitoral de Alto Piquiri, reconheceu abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante a campanha de 2024. Cabe recurso.
Na ação apresentada por Mônica Honorio da Silva, integrante do diretório municipal petista, o partido apontou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas em eventos eleitorais. O juiz acatou as provas e determinou a anulação dos votos recebidos pela chapa do PSD.
Segundo os autos, Cavalcante e Santos promoveram uma carreata no distrito de Ercilândia e uma reunião política na associação APMA, em Brasilândia do Sul, onde houve distribuição de cerveja. Testemunhas relataram que os eleitores recebiam bebidas de forma gratuita, o que, de acordo com a decisão, configurou compra de votos.
O magistrado ressaltou que fotos e vídeos juntados ao processo demonstram a entrega de dezenas de latas de cerveja. Para ele, “o caderno probatório é imenso e incontestável”, e o episódio afrontou as regras que garantem a lisura das eleições.
A decisão também reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que qualquer benefício ofertado a eleitores constitui ilícito eleitoral, ainda que com o consentimento indireto dos candidatos.
Para o PT, o resultado da ação representa a confirmação de que a disputa municipal deve ocorrer de forma justa e transparente. “Ainda é cabível recurso, mas a decisão já comprova o que denunciamos: houve abuso de poder econômico em prejuízo da democracia e da liberdade do voto”, afirmou o departamento jurídico estadual do partido.
Enquanto o recurso não é julgado, Cavalcante e Santos permanecem nos cargos. Caso a cassação seja mantida pelas instâncias superiores, a prefeitura será assumida pelo presidente da Câmara Municipal.
