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Domingo, 15 de Março 2026
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Prefeitura faz repasse do Piso Nacional da Enfermagem nesta quinta-feira (05)

Completivo de salário será pago a 779 profissionais com montante de R$ 1.727.861 repassado pelo Ministério da Saúde

Prefeitura faz repasse do Piso Nacional da Enfermagem nesta quinta-feira (05)
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A Prefeitura de Foz do Iguaçu, através da Secretaria da Saúde, está realizando nesta quinta-feira (05) o pagamento do completivo de salário referente ao Piso Nacional da Enfermagem aos 779 servidores que têm direito ao benefício. 

O complemento é feito a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que recebem salários abaixo do teto. A complementação do piso salarial, definida pela Lei Federal nº 14.434 de 06 de agosto de 2022 e decido pelo STF por meio do julgamento da ADI 7222, é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho.

Ao todo, R$ 1.727.861 foram repassados pelo Ministério da Saúde para o município custear o complemento, que será pago a 591 profissionais que atuam no Hospital Municipal Padre Germano Lauck, 157 das UPAs (Fundação Municipal de Saúde), 19 da Secretaria da Saúde/PMFI e 12 da Nefroclínica. 

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A metodologia utilizada pelo Ministério da Saúde (MS) para coletar as informações dos profissionais que teriam direito a complemento se deu através da alimentação do sistema do Fundo Nacional de Saúde (InvestSUS). 

Com a base de dados, o Ministério da Saúde refez os levantamento dos valores corretos dos complementos e editou nova portaria (Portaria 1446/2023) contendo os valores atualizados para repasse. Assim, o Município processou o pagamento em folha complementar neste mês de outubro aos profissionais que tenham direito ao benefício. 

Valores

O novo piso salarial dos profissionais da área de enfermagem dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações ficou fixado no valor de: R$ 4.750,00 mensais para o Enfermeiro;  R$ 3.325,00 para o Técnico de Enfermagem e  R$ 2.375,00 para o Auxiliar de Enfermagem proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

FONTE/CRÉDITOS: AMN

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