O seu portal de informação na terra das cataratas

Aguarde, carregando...

Domingo, 15 de Março 2026
Notícias de Foz
Notícias de Foz

Notícias Câmara dos Deputados

Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Fahur, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1144/25 altera o Código de Processo Penal (CPP) para vedar a concessão de fiança a indivíduos que possuam histórico de passagens pela polícia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a medida estabelece que a polícia não poderá arbitrar fiança quando a pessoa detida estiver sendo autuada em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à sua terceira ação penal.

"Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas", argumenta o parlamentar. Segundo ele, essa dinâmica gera "sentimento de impotência" nos policiais e reforça a sensação de impunidade na sociedade.

Publicidade

O deputado ressalta que a medida não retira o direito de defesa, mas impõe filtro para a soltura. "O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão", explica Fahur.

Como é hoje Pela lei atual, o fato de a pessoa ter outros inquéritos policiais em andamento ou até ações penais (processos na justiça) não impede automaticamente o delegado de conceder a fiança na delegacia, desde que o crime cometido se encaixe nas regras gerais: pena máxima de até 4 anos e ausência de condenação definitiva.

Pela proposta, ao identificar que o detido possui dois inquéritos ou ações penais no registro, o delegado ficaria impedido de arbitrar a fiança. Nesse cenário, o indivíduo permaneceria detido até passar por audiência de custódia, onde caberia ao juiz decidir se ele deve responder preso ou em liberdade, sem a liberação mediante pagamento na delegacia.

Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Portal Notícias de Foz
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR