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CMDCA divulga normas para fase de eleição do Conselho Tutelar

Propaganda eleitoral será permitida entre 1º a 30 de setembro; eleição unificada acontecerá em 1º de outubro

CMDCA divulga normas para fase de eleição do Conselho Tutelar
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulgou as normas da fase de eleição do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Foz do Iguaçu – Gestão 2024/2028. O edital com as orientações foi publicado na última sexta-feira (04) no Diário Oficial do Município e pode ser consultado através do link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/pdf-5834&diario.

Serão eleitos dez conselheiros tutelares, respeitando as vagas prioritárias (PCD e afrodescendentes) para atuação de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 5.401,71.

De acordo com o CMDCA, 225 pessoas se inscreveram no processo, 103 fizeram a prova de conhecimentos gerais e específicos e 37 passaram para a segunda fase, de análise documental. A relação final dos candidatos aptos a concorrer ao cargo será publicada no dia 10 de agosto. 

A veiculação de propaganda eleitoral somente será permitida no período que compreende das 00h00min do dia 1º de setembro de 2023 às 23h59min do dia 30 de setembro de 2023. A escolha dos membros acontecerá no dia 1º de outubro de, por voto direto, secreto e facultativo. 

Campanha eleitoral

Os candidatos poderão realizar a propaganda com santinhos (constando apenas número, nome, foto do candidato e curriculum vitae), na Internet (desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular), em debates e entrevistas (desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos). 

O candidato não pode fazer abuso do poder econômico na propaganda feita por meios de comunicação social; fazer a doação de bens ou vantagens de qualquer natureza ao eleitor; participar de inaugurações de obras públicas; receber financiamento de partidos políticos para campanha ou distribuir camisetas. Também está proibida a propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de broches, dísticos e adesivos.

Para a propaganda na Internet, o candidato deve se atentar a uma série de regras. A divulgação de propaganda está permitida por meio da página pessoal nas redes sociais, blogs, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores. Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

A propaganda deverá respeitar o estabelecido nos termos do Art. 8º da Resolução CONANDA Nº 231/2022, bem como as demais regras deliberadas pelo CMDCA. As regras relativas à campanha eleitoral estão previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores. 

Eleição

Todo cidadão que resida em Foz do Iguaçu e esteja em dia com a situação eleitoral poderá votar em um candidato a conselheiro tutelar. Para votar, é necessário apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Serão utilizadas urnas eletrônicas cedidas pelo Cartório Eleitoral de Foz do Iguaçu. 

Os eleitores votarão em escolas distribuídas por região: Norte (5 escolas), Nordeste (4), Sul (3), Leste (4), central (2) e Oeste (5). O processo eleitoral será fiscalizado pelo Ministério Público, candidato ou seu fiscal/representante, membros do CMDCA, além dos membros da Mesa Receptora.

FONTE/CRÉDITOS: AMN

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