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Segunda-feira, 16 de Março 2026
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Foz do Iguaçu institui Lei de Mobilidade Urbana Inteligente e Sustentável

O objetivo é o incentivo ao uso de recursos de mobilidade, infraestrutura e tecnologias inovadoras para a redução dos impactos ambientais

Foz do Iguaçu institui Lei de Mobilidade Urbana Inteligente e Sustentável
Cristian Rizzi
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O município de Foz do Iguaçu passa a contar com diretrizes oficiais para fortalecer a mobilidade urbana inteligente e sustentável. A Lei nº 5.615/2025, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, estabelece princípios e instrumentos para incentivar o uso de recursos, infraestrutura e tecnologias inovadoras voltadas à redução dos impactos ambientais na cidade.

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), aprovado por unanimidade. O texto define como pilares da mobilidade inteligente no município: Incentivo ao uso de transportes não motorizados e de baixa emissão de carbono; Garantia de infraestrutura acessível, inclusive para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Aplicação de tecnologias como inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT) e big data para otimizar a gestão da mobilidade; Adoção de medidas voltadas à redução de acidentes; Integração entre bicicletas, transporte público e deslocamentos a pé; Estímulo à participação cidadã na formulação e avaliação das políticas públicas e criação de mecanismos para captação de recursos destinados à mobilidade ativa e à infraestrutura tecnológica.

A lei também autoriza o Poder Público a firmar parcerias com universidades, startups, empresas de tecnologia e organizações internacionais para desenvolver e apoiar projetos inovadores na área.

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Implementação e infraestrutura

A execução das medidas será feita de forma progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município. Entre as ações previstas estão: Expansão da infraestrutura cicloviária e de espaços para pedestres; Uso de tecnologias para monitoramento e gestão do tráfego; Incentivo a transportes alternativos e compartilhados; Promoção de campanhas de educação e conscientização sobre mobilidade ativa; Fomento a parcerias público-privadas e financiamento sustentável; Criação do Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável.

A coordenação das ações ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, em conjunto com as pastas de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital e de Planejamento e Urbanismo, incluindo a captação de recursos estaduais, federais e internacionais para viabilizar os investimentos previstos.

FONTE/CRÉDITOS: Comunicação -CMFI
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