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Segunda-feira, 16 de Março 2026
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Tarifa Social de coleta de lixo

Mudança na lei,prevê que área inferior a 250 m² passa a ser critério para filtrar os beneficiários da tarifa social

Tarifa Social de coleta de lixo
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Uma alteração no código tributário do município, especialmente no que se refere à taxa de lixo, foi aprovada na sessão desta quarta-feira, 13 de agosto. A mudança promovida pelo PLC 06/2025, de autoria do vereador Soldado Fruet (PL), tem por objetivo assegurar que a tarifa social da taxa de lixo seja aplicada de forma justa e equitativa, beneficiando quem realmente necessita. A matéria foi aprovada e vai para sanção do prefeito. 

O projeto muda dispositivo no artigo 552, na lei complementar 82/3003. Esse ponto da Lei trata da base de cálculo para taxa de lixo, quando diz que imóveis de uso residencial com até 50m² de área edificada com coleta alternada, pagam a tarifa social, que é 0,5 da Unidade Fiscal anual.  E os imóveis com a mesma metragem mas que tem coleta diária do lixo, pagam tarifa social de 1 Unidade Fiscal Anual. A mudança feita pelo projeto atual fixa que os imóveis que tenham essas características e também em terreno com área inferior a 250m² paguem tais tarifas sociais. 

Segundo o vereador, a ideia é evitar abusos e garantir que as famílias em condições financeiras mais limitadas possam ser atendidas. Área inferior a 250 m² serve como critério para filtrar os beneficiários da tarifa social. O parlamentar também aponta que muitas vezes imóveis de alto padrão, tais como estúdios, só que construídos nessa metragem pequena, acabam pagando tarifa social, enquanto que pessoas mais necessitadas, que possuem imóveis pequenos, mas que estão em terreno maiores, pagam uma taxa de lixo mais alta, ainda que tenham poder aquisitivo menor. A ideia é então corrigir essa distorção. 

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O vereador Fruet (PL), proponente do projeto, explicou que não se trata de penalizar ninguém, mas corrigir distorções para que a arrecadação seja equilibrada. 

Isenção de IPTU

Também recebeu aprovação plenária o Projeto de Lei complementar 09/2025, que altera dispositivo no artigo 333, também do código tributário, fixando que a isenção concedida deverá ser válida por 10 anos consecutivos, dispensando novo requerimento da parte interessada, sendo exigida a visita social somente no ano do pedido da isenção. 

O parlamentar explicou que da forma como está atualmente muitas pessoas com mais de 70 anos precisam ir até a secretaria da Fazenda para entregar o documento que amplia a validade da isenção por 10 anos. Com o Projeto, a ideia é ampliar o tempo e reduzir a burocracia.

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