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Segunda-feira, 16 de Março 2026
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Câmara aprova RecuperaFoz e projeto vai à sanção do prefeito

A proposta permite que contribuintes paguem seus débitos em atraso, nos moldes do antigo Refis

Câmara aprova RecuperaFoz e projeto vai à sanção do prefeito
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O Legislativo Municipal discutiu e aprovou em dois turnos em sessão nesta terça-feira, 04 de novembro, a nova redação ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta institui o programa RecuperaFoz, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos em atraso, nos mesmos moldes do antigo Refis. A matéria agora vai para sanção do prefeito. 

O PLC 16/2025 estabelece regras temporárias e especiais para a recuperação de créditos de natureza tributária e não tributária, sem prejuízo das normas gerais e permanentes de parcelamento já previstas no Código Tributário Municipal. 

O projeto recebeu uma subemenda à Emenda nº 54/2025, que teve parecer favorável e foi votada na sessão extraordinária desta segunda-feira, 03 de novembro, propondo alterações em alguns dispositivos da proposta original. Conforme a justificativa, as modificações visam garantir isonomia e justiça fiscal, permitindo que contribuintes com diferentes condições financeiras possam regularizar suas pendências, sem comprometer a arrecadação municipal. O incentivo à adesão tende, inclusive, a ampliar o volume total de recursos recuperados.

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A subemenda alterou os artigos 3º, 4º e 11° do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que ficam da seguinte forma: A adesão ao Recupera Foz deverá ser formalizada no período de 7 de novembro de 2025 até 12 de dezembro de 2025 para a modalidade de pagamento parcelado, e até 19 de dezembro de 2025 para pagamento à vista. 

A mudança no artigo 4º estabeleceu as seguintes condições para a concessão de benefícios sobre o valor consolidado do débito: 

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:

a) redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento à vista;

b) redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas de mora para parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas; 

c) redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas de mora para parcelamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas;

II - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e Taxas Mobiliárias e Imobiliárias:

a) redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento à vista ou para parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;

b) redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas para parcelamento de 7 (sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas.

Outro ponto importante introduzido pela subemenda determina que a adesão ao programa RecuperaFoz não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI –, exceto àqueles constituídos por lançamento de ofício pela Fazenda Pública.

FONTE/CRÉDITOS: Comunicação - CMFI

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