A Câmara deu voz aos profissionais e representantes do trade turístico. Uma reunião realizada ontem na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu reuniu vereadores, representantes da Prefeitura e profissionais do setor de turismo para tratar do Projeto de Lei nº 88/2026 aprovado recentemente pelo Legislativo. O encontro contou com vereadores, secretário de Turismo; Secretário extraordinário de Governo e o diretor-presidente do Foztrans.
O principal ponto de discussão foi o Artigo 5° do projeto, que estabelece um tempo máximo de uso para os veículos utilizados no transporte de passageiros, evitando que veículos muito antigos sejam utilizados. Durante o encontro, todos os setores representados expuseram seus planos e preocupações. Os profissionais do turismo manifestaram contrariedade com o dispositivo, argumentando que a limitação por tempo de fabricação inviabiliza a continuidade de trabalhadores que atuam no setor há anos.
O projeto de lei em questão regulamenta o transporte turístico de superfície terrestre no município e estabelece critérios para empresas, motoristas e veículos, incluindo vistorias técnicas, identificação obrigatória e exigências documentais para os condutores.
O que diz o projeto?
O projeto, de autoria do Executivo, prevê limites de idade para os veículos conforme a capacidade de passageiros: até 10 anos para veículos com capacidade para até oito passageiros, 15 anos para aqueles que transportam entre nove e 20 passageiros, e 20 anos para veículos com capacidade superior a 20 passageiros.
O referido artigo, fixa que “Para fins de cadastramento no Órgão Municipal de Transportes e Trânsito, o veículo utilizado na prestação do serviço de transporte turístico deverá observar os seguintes limites de idade, conforme a capacidade de passageiros: § 1° Para o primeiro cadastramento: I - veículo com capacidade de até 8 (oito) passageiros: até 10 (dez) anos de fabricação; II - veículo com capacidade de 9 (nove) a 20 (vinte) passageiros: até 15 (quinze) anos de fabricação; III - veículo com capacidade acima de 20 (vinte) passageiros: até 20 (vinte) anos de fabricação.§ 2° Para manutenção do cadastro ativo, o veículo poderá permanecer em operação até o limite de: I - 15 (quinze) anos de fabricação, para veículos com até 8 (oito) passageiros; II - 20 (vinte) anos de fabricação, para veículos com 9 (nove) a 20 (vinte) passageiros; III - 25 (vinte e cinco) anos de fabricação, para veículos com capacidade superior a 20 (vinte) passageiros, desde que atenda às condições de segurança e conservação previstas no § 4° deste artigo.
O que ficou definido após a reunião?
Com a intermediação da Câmara, definiram que os representantes do turismo deverão se reunir novamente para pontuar todas as alterações que desejam fazer no projeto, além do Artigo 5, e apresentar as demandas aos vereadores. O objetivo é que o Legislativo, em conjunto com o Executivo, promova as mudanças necessárias antes da sanção do prefeito. No entanto, a categoria já adiantou seu pedido principal: que o prefeito vete de antemão o Artigo 5°e devolva o projeto à Câmara para que o dispositivo seja reexaminado.

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